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Operadoras de telefonia terão de seguir novas regras na relação com consumidor a partir de hoje.

O cancelamento automático, antes possível apenas pelo telefone, sem passar por atendente, agora poderá ser feito também pela internet. A rescisão do contrato por meio do espaço reservado deve ser processada de forma automática, sem intervenção de atendente.
Operadoras de telefonia terão de seguir novas regras
As novas regras do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor dos Serviços de Telecomunicações começam a valer a partir desta terça-feira (10). As mudanças, determinadas pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), visam a facilitar a vida do consumidor que usa serviços de telefonia fixa, móvel e banda larga.

Uma delas obriga todas as empresas a disponibilizar em seus sites um login e senha para o cliente acessar informações, como cópias dos contratos, planos, boletos de cobrança, histórico das demandas e perfil de consumo. Ou seja, tudo o que permita acompanhar o serviço utilizado. E mais: tais documentos terão de estar disponíveis até seis meses após o final do contrato.

As gravações das demandas dos consumidores terão de ser mantidas por, no mínimo, 90 dias. Eles terão acesso à cópia do áudio no mesmo espaço online.

Além disso, também a partir de março, as operadoras terão de oferecer na internet um mecanismo de comparação de planos de serviços e ofertas promocionais, para facilitar a identificação da opção mais adequada ao perfil de consumo e renda dos interessados.

O cancelamento automático, antes possível apenas pelo telefone, sem passar por atendente, agora poderá ser feito também pela internet. A rescisão do contrato por meio do espaço reservado deve ser processada de forma automática, sem intervenção de atendente.

O login e senha deverão ser fornecidos no momento da contratação do serviço ou a qualquer momento, a pedido do cliente.

Atenção às novas regras

A Proteste - Associação de Consumidores - alerta que o consumidor deve ficar atento para cobrar os novos direitos e denunciar se eles não forem respeitados. "Afinal, as operadoras [de telefonia] se mantêm como campeãs de queixas nas entidades de defesa do consumidor por má prestação de serviços", diz a associação.

Vale ressaltar que, no ranking das empresas com maior número de queixas, realizado pela Proteste em 2014, as teles ocuparam seis das dez posições. Veja outros direitos já em vigor:

 * Sempre que o consumidor questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para resposta. Senão, terá de automaticamente corrigir a fatura ou devolver em dobro o valor questionado. O consumidor pode questionar faturas com até três anos de emissão
* As operadoras não podem enviar mensagens de cunho publicitário, a não ser que o consumidor autorize previamente
* Além do acesso à oferta integral, o cliente deve receber um resumo claro com destaque às cláusulas restritivas e limitadoras, no ato da contratação.

Fonte: Brasil Post
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